SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO (formato pdf)
A professora Renata Palandri Sigolo no uso de suas atribuições, conforme disposto no EDITAL Nº 7/2023/PROEX PROBOLSAS 2024 torna pública a abertura das inscrições destinado a classificar o estudante que irá desenvolver atividades de extensão no âmbito do Projeto “Horto Didático no Ambiente Virtual”.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de uma vaga de bolsista de extensão, nos termos do Edital nº 7/2023/PROEX.
1.2. O projeto de extensão ‘Horto Didático no Ambiente Virtual” tem como descrição :
“O projeto dedica-se à organização e divulgação das informações técnicas e conhecimentos populares sobre o uso de plantas medicinais sistematizados, durante as atividades de extensão, pesquisas científicas e disciplinas de graduação, realizadas no Horto Didático no Plantas Medicinais do Hospital Universitário HU/CCS/UFSC. Pretende-se com esta ação realizar a revisão dos dados contidos na página eletrônica do projeto (http://hortodidatico.ufsc.br/), buscando atualizar as informações técnicas sobre o uso seguro de plantas medicinais com base em estudos científicos mais recentes, contribuindo desta forma, para a divulgação dos conhecimento acadêmicos produzidos no horto e descritos na literatura, com o objetivo de colaborar para o uso seguro de plantas medicinais e a divulgação de conhecimentos e saberes associados à biodiversidade brasileira.”
1.3. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no Edital nº 7/2023/PROEX.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;
3.4. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto;
3.5. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.6. Não ter vínculo empregaticio ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 29/11/2023 até 07/12/2023 por meio do e-mail r.palandri@ufsc.br, anexando os seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição preenchida (anexo A deste edital), assinada e digitalizada; II – Histórico escolar atualizado;
III – Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado;
IV – Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/);
V – Comprovante de atuação prévia junto a projetos(s) de extensão na UFSC na temática de
plantas medicinais, se existir essa experiência;
VI – Grade de horários livres para dedicar-se ao projeto;
VII- Carta de motivação de, no máximo, uma página.
4.2.A não entrega de qualquer documento previsto no item 4.1 deste edital implicará em não homologação da inscrição. O mesmo vale para documentos entregues em formato corrompido ou inelegível.
5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1 Compete ao bolsista:
5.1.1 Executar o plano de trabalho do bolsista que inclui participação na preparação das aulas e do material didático, realização de monitoria e demais atividades concernentes ao Programa, sob a orientação da coordenação do Programa;
5.1.2 Nos casos de cancelamento, em até 15 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção.
5.1.3 Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
5.2. Compete a(o) orientador(a):
5.2.1 Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;
5.2.2. Acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final.
6. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1.A seleção dar-se-á mediante avaliação documental observando-se: a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do programa de extensão; b) a história acadêmica do candidato, comprovada mediante currículo (item 4.1.IV), e sua disponibilidade de tempo para a dedicação às atividades de extensão.
6.2. O aluno selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.
6.3. O resultado da seleção será divulgado no site do Curso de Graduação em História (https://historia.grad.ufsc.br/) e será enviada aos e-mails dos alunos inscritos.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade.
7.2 Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.
Florianópolis, 28 de novembro de 2023.
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Renata Palandri Sigolo
Seleção de Bolsistas – ANEXO A
FICHA DE INSCRIÇÃO EXTENSIONISTA
NOME DO CANDIDATO:
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Nº. DE MATRÍCULA: _______________________________________
CURSO: _________________ PERÍODO NO CURSO: _____ (1º ao 10º)
e-mail: _______________________________ tel.: (__) ____________
LINK Currículo Lattes:
__________________________________________
( ) DECLARO ESTAR CIENTE DAS NORMAS REFERENTES AO EDITAL DE SELEÇÃO.
_______________________________________ , data: __ /__ /____
ASSINATURA ELETRÔNICA UFSC DO CANDIDATO