Perguntas Frequentes
Coordenação de História – Perguntas Frequentes
As informações abaixo foram fornecidas com base no Regulamento dos cursos de graduação da UFSC : http://prograd.ufsc.br/files/2013/10/RESOLUÇÃO-Nº-17_CUn_1997-atualizada.pdf
1.Como fazer matrícula?
A matrícula ocorre em duas fases, cujos períodos são estabelecidos pelo calendário acadêmico (http://notes.ufsc.br/aplic/calgrad.nsf?OpenDatabase). Ela é realizada pelo estudante através do CAGR (http://cagr.sistemas.ufsc.br/), sem a intervenção da coordenadoria do curso .
2.Como incluir ou excluir disciplinas após o período de matrícula?
O período de exclusão e inclusão de disciplinas, também previsto no calendario acadêmico(http://notes.ufsc.br/aplic/calgrad.nsf?OpenDatabase),não deve ser interpretado como um terceiro período de matriculas. É um período de excepcionalidade e, como tal, o estudante deve comprovar a necessidade desta condição. Para a solicitação deste procedimento, é preciso preencher o formulário de Inclusão e exclusão (http://historia.grad.ufsc.br/formularios/), anexar documentação comprobatória da excepcionalidade e entregar na secretaria do curso de História.
3. Como efetuar o trancamento de matrícula?
Deve-se verificar a data limite de trancamento que consta no calendário acadêmico (http://notes.ufsc.br/aplic/calgrad.nsf?OpenDatabase). O estudante precisa preencher e encaminhar, à secretaria da coordenação, o formulário de trancamento (http://historia.grad.ufsc.br/formularios/), juntamente com o comprovante de quitação da BU (é preciso retirar o documento em uma das bibliotecas universitárias). O período máximo de trancamento é de quatro semestres.
4.O que ocorre se a matrícula on line não for feita dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico?
O estudante que não efetuar sua matrícula cai em abandono de curso, não tendo mais vínculo com a UFSC. Para retornar’ é preciso fazer vestibular ou pedir retorno se houver oferecimento de vagas.
5. É possível cursar uma disciplina oferecida ao curso de História que contenha pré-requisitos sem ter completado os mesmos?
Sim, com a condição de haver a análise e aprovação do pedido pelo Colegiado de Curso. Para tanto, o estudante deve encaminhar o pedido, devidamente justificado, através do formulário de quebra de pré requisito (http://historia.grad.ufsc.br/formularios/) à secretaria da coordenação do curso.
6. É possível pedir prorrogação de prazo para integralização curricular?
O DAE, através do Histórico Escolar, informa aos estudantes o número de semestres restantes para atingir o prazo máximo para integralização curricular. Para pedir prorrogação de prazo, o estudante deve preencher o formulário de prorrogação de prazo para integralização curricular (http://historia.grad.ufsc.br/formularios/) devidamente circunstanciado e entregá-lo na secretaria da coordenação, que irá encaminhá-lo ao Colegiado de Curso para apreciação e deliberação. Atenção: em reunião, o colegiado de curso deliberou que o prazo máximo de concessão para prorrogação é de dois semestres.
7. O que é menção I e quando é possível solicitá-la?
Pode solicitar menção I “o aluno que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas”. Para isso, deve encaminhar, ao Chefe do departamento, o formulário de menção I (http://historia.grad.ufsc.br/formularios/) devidamente preenchido e assinado pelo professor da disciplina, antes da publicação das notas no sistema CAGR. No caso da disciplina de TCC, o documento deverá ser assinado pelo orientador e pelo professor da disciplina.