Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

19/03/2020 16:27

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.

Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.

Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.

Estão suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar salienta que a Universidade tem se mostrado atenta e proativa, tendo antecipado a suspensão das atividades e comunicado as mudanças com agilidade. “A principal premissa agora é a do cuidado com a saúde e segurança de vida. Fiquem em casa, é só o que pedimos. Estamos atentos, tanto é que ontem mesmo já comunicamos da suspensão de expediente, tão logo o Governo do Estado comunicou sobre o Estado de Emergência”, ressaltou.

“Destacamos também que, a partir de agora, nem mesmo as atividades de ensino que eventualmente viessem a ser realizadas a distância devam continuar, porque não se aplicam a todos os casos”. As atividades de trabalho realizadas remotamente não estão suspensas, frisa o dirigente máximo da instituição. “As rotinas que, desde o início da semana, estão sendo desenvolvidas em regime de teletrabalho continuam, já que as medidas têm como objetivo evitar a circulação de pessoas e não interromper o trabalho”, disse.

A Portaria autoriza, que, após esse período de sete dias, as unidades administrativas e acadêmicas realizem atividades presenciais consideradas essenciais pela própria unidade, no entanto, antes de ter acesso às instalações físicas, será necessário notificar formalmente a Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço 

Trabalhadores terceirizados

A normativa estabelece ainda que as empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, realizem escalas de trabalho, equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.

Condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades técnico-administrativas: Curso de Graduação em História

17/03/2020 13:45

A Portaria nº 353/2020/GR estabelece que “enquanto perdurarem os efeitos desta portaria, somente serão realizados de forma presencial os atendimentos de excepcional relevância institucional, devendo ser priorizado o atendimento telefônico ou por e-mail em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC”.

As medidas incluem a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento.

Desse modo, orientamos:

– Os pedidos e solicitações devem ser encaminhados para o e-mail historia@contato.ufsc.br

– Documentos devem ser entregues no escaninho do Departamento de História, na recepção do Bloco E, com aviso de entrega pelo e-mail historia@contato.ufsc.br

– Atendimentos não passíveis de realização remota deverão ser agendados através do e-mail historia@contato.ufsc.br

 

Coronavírus: Administração Central divulga medidas de contingência e rotinas de trabalho

17/03/2020 09:25

A Administração Central da UFSC divulgou, na noite desta segunda-feira, 16 de março, as Portarias Normativas nº 352/2020/GR e 353/2020/GR, que dispõem de medidas relativas à rotinas de trabalho e funcionamento da Universidade frente à pandemia do Covid-19.

Os documentos estabelecem medidas em caráter temporário, excepcional e emergencial, com modificações das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da Universidade.

Portaria nº 353/2020/GR, estabelece procedimentos e rotinas nas atividades acadêmicas, técnicas e administrativas para atendimento de medidas de contingência, suspendendo as aulas presenciais, o atendimento nos restaurantes e o atendimento presencial nas bibliotecas.

Além disso, estabelece condições de excepcionalidade no funcionamento de atividades docentes e técnico-administrativas. A Portaria contém, ainda, um anexo com um Plano de Contingência para Enfrentamento Institucional do Novo Coronavírus (Covid-19).

>> Confira, na íntegra a Portaria nº 353/2020/GR e Plano de Contingência

Portaria nº 352/2020/GR estabelece, ainda, que “enquanto perdurarem os efeitos desta portaria, somente serão realizados de forma presencial os atendimentos de excepcional relevância institucional, devendo ser priorizado o atendimento telefônico ou por e-mail em todas as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC”.

As medidas incluem a jornada laboral em regime de teletrabalho ou de revezamento, com a elaboração e gerenciamento de um plano de trabalho em regime temporário de teletrabalho. A Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) disponibilizará, nos próximos dias, uma página com orientações diversas sobre como utilizar os sistemas e serviços da instituição de forma remota.

Além disso, durante o período em que durar o teletrabalho ou o regime de revezamento, a chefia deverá abonar a frequência dos seus servidores. A rotina temporária permanecerá vigente até que uma normativa posterior a revogue ou disponha de modo diverso, considerando o monitoramento das medidas de saúde coletiva para enfrentamento do coronavírus (Covid-19).