Colação de grau em gabinete

Art 1º – Considerando a Resolução Nº 31/CGRAD/2016 de 29 junho de 2016, que trata das formaturas na Universidade Federal de Santa Catarina, o Conselho do CFH decide que as formaturas em Gabinete dos Cursos de Graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, dada sua excepcionalidade, só poderão ser realizadas nas seguintes situações:
1. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado ou Doutorado com início em prazo anterior aos efeitos do comparecimento à Formatura oficial do Curso;
2. Aprovação em Concurso Público cuja posse exija, oficialmente, não apenas uma declaração de formando em curso de graduação, mas a colação de grau respectiva;
3. Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional;
4. Preceitos religiosos, problemas de saúde ou dificuldades econômicas que impeçam o comparecimento à solenidade oficial de colação de grau ou que justifiquem sua eventual antecipação no Gabinete da Direção do Centro.

Art 2º – A solicitação para realização de formatura em Gabinete nos termos dessa Resolução deve ser feita mediante requerimento próprio, devidamente justificado e com as comprovações, endereçado à Direção do Centro, que processará a análise das razões do pedido nos prazos legais, podendo solicitar pareceres que esclareçam motivações ou circunstâncias do pedido, e informará o resultado ao interessado e à Coordenadoria de Curso.

Art 3º – Situações não previstas nesta Resolução poderão, excepcionalmente, ser analisadas e acatadas pela Direção, quando encaminhadas e justificadas pela Coordenadoria de Curso através de requerimento específico.

Formulário de requerimento: acesse aqui.