Colação de grau em gabinete

Datas disponíveis para Colação de Grau em Gabinete em 2026:

14/01, 28/01 e 11/02 (todas às 11h).

Lembramos que as Colações de Grau em Gabinete devem ser autorizadas mediante atendimento dos requisitos dispostos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/CFH, DE 28 DE MAIO DE 2021.


Os formandos deverão se atentar as seguintes disposições:

Art 1º – Considerando a Resolução Nº 31/CGRAD/2016 de 29 junho de 2016, que trata das formaturas na Universidade Federal de Santa Catarina, o Conselho do CFH decide que as formaturas em Gabinete dos Cursos de Graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, dada sua excepcionalidade, só poderão ser realizadas nas seguintes situações:
1. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado ou Doutorado com início em prazo anterior aos efeitos do comparecimento à Formatura oficial do Curso;
2. Aprovação em Concurso Público cuja posse exija, oficialmente, não apenas uma declaração de formando em curso de graduação, mas a colação de grau respectiva;
3. Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional;
4. Preceitos religiosos, problemas de saúde ou dificuldades econômicas que impeçam o comparecimento à solenidade oficial de colação de grau ou que justifiquem sua eventual antecipação no Gabinete da Direção do Centro.

A solicitação para realização de formatura em Gabinete nos termos dessa Resolução deve ser feita mediante requerimento próprio, devidamente justificado e com as comprovações, endereçado à coordenação do curso (historia@contato.ufsc.br), que processará a análise das razões do pedido nos prazos legais e encaminhará a direção do centro.

Situações não previstas nesta Resolução poderão, excepcionalmente, ser analisadas e acatadas pela Direção, quando encaminhadas e justificadas pela Coordenadoria de Curso através de requerimento específico.

Formulário de requerimento: acesse aqui.