EDITAL Nº 10 IDHIS/PIBID-UFSC/2020-2021, de 29/06/2020

29/06/2020 10:40

Informações importantes:

1. Durante o período de excepcionalidade, ocasionado pela pandemia, as atividades serão desenvolvidas de forma remota.
2. O prazo de inscrição foi prorrogado. O novo calendário é:

Lançamento do Edital: 29/06/2020
Período de Inscrição dos candidatos: 29/06/2020 até 07/08/2020
Divulgação do Resultado preliminar: 14/08/2020
Pedidos de recursos: Até 19/08/2020
Homologação do Resultado Final: 21/08/2020
Previsão de início das atividades: De 01/09/2020 a 16/09/2020

 

Para maiores informações, acesse: https://pibid.ufsc.br/

Para dúvidas, vocês podem escrever (falecomdegan@gmail.com).

Questionário sobre impactos da pandemia de Covid-19 entre estudantes de graduação do CFH

13/04/2020 21:23

As coordenações dos cursos de graduação e a direção do CFH montaram um questionário para aferir possíveis impactos da pandemia de Covid-19 entre estudantes de graduação do Centro, com vistas a subsidiar ações de apoio à comunidade estudantil. Estudantes que precisarem de apoio serão orientad@s a recorrer aos recursos disponibilizados pela UFSC e por diferentes organismos atuantes nesse momento. Embora não seja possível garantir a resolução de todas as demandas, buscaremos ao máximo encontrar soluções dentre os recursos disponíveis. A coleta de dados se estenderá até o dia 15 de abril. Agradecemos se você puder responder e divulgar a pesquisa para colegas.

Para responder ao questionário, acesse: https://pt.surveymonkey.com/r/CFH_Covid19

 

Aproveitamos para reforçar a divulgação de programas e iniciativas atualmente disponíveis (dentro e fora da UFSC):
  • Programa Emergencial de Apoio ao Estudantes da PRAE (https://prae.ufsc.br/)
  • Frente Estudantil de Segurança Alimentícia (Fesa) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que está recebendo doações em dinheiro e de cestas básicas para serem destinadas a estudantes em situação de vulnerabilidade financeira. O formulário para o cadastramento destinado ao recebimento de cestas básicas e os dados das contas bancárias para doações podem ser encontradas nas páginas da Fesa no Instagram e no Facebook.
  • Auxílio emergencial do Governo Federal para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio)

Coronavírus: UFSC define novos prazos de suspensão de atividades

19/03/2020 16:27

A Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) anunciou nesta quarta-feira, 18 de março, novos prazos e suspensões, decorrentes da pandemia da doença Covid-19, causada pelo novo Coronavírus.

A medida se fez necessária após a divulgação dos Decretos nº 509 e 515/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. Nos documentos, fica decretado Estado de Emergência e são estabelecidos os prazos de suspensão de “aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal”.

Portaria Normativa da UFSC, nº354/2020, estabelece que ficam suspensos, por sete dias, o “expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial”.

Ficam suspensas, por 30 dias, as atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades e em todas as unidades da UFSC. A medida altera a Portaria nº 353/2020, que admitia o uso de Ensino a Distância. Suspende-se, ainda, pelo prazo de sete dias – até 25 de março, portanto –, a realização de qualquer atividade acadêmica presencial, tais como bancas, concursos, reuniões, etc.

Estão suspensos, também, pelo período de sete dias, cronogramas relativos a processos seletivos, programas de Assistência Estudantil, recursos administrativos, etc., cujos prazos situem-se no período de suspensão.

O reitor Ubaldo Cesar Balthazar salienta que a Universidade tem se mostrado atenta e proativa, tendo antecipado a suspensão das atividades e comunicado as mudanças com agilidade. “A principal premissa agora é a do cuidado com a saúde e segurança de vida. Fiquem em casa, é só o que pedimos. Estamos atentos, tanto é que ontem mesmo já comunicamos da suspensão de expediente, tão logo o Governo do Estado comunicou sobre o Estado de Emergência”, ressaltou.

“Destacamos também que, a partir de agora, nem mesmo as atividades de ensino que eventualmente viessem a ser realizadas a distância devam continuar, porque não se aplicam a todos os casos”. As atividades de trabalho realizadas remotamente não estão suspensas, frisa o dirigente máximo da instituição. “As rotinas que, desde o início da semana, estão sendo desenvolvidas em regime de teletrabalho continuam, já que as medidas têm como objetivo evitar a circulação de pessoas e não interromper o trabalho”, disse.

A Portaria autoriza, que, após esse período de sete dias, as unidades administrativas e acadêmicas realizem atividades presenciais consideradas essenciais pela própria unidade, no entanto, antes de ter acesso às instalações físicas, será necessário notificar formalmente a Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI), exclusivamente por meio eletrônico, no endereço 

Trabalhadores terceirizados

A normativa estabelece ainda que as empresas que mantêm trabalhadores terceirizados, realizem escalas de trabalho, equivalentes às demandas geradas no período em que perdurar a redução de atividades, de modo a manter o afastamento preventivo e a preservação da saúde dos trabalhadores.