HST 7802 – Atividades Complementares

NÚMERO DE HORAS-AULA: 240 horas-aula de conteúdo
PRÉ-REQUISITO: Não Há

EMENTA

As atividades complementares deverão ser realizadas pelo formando e reconhecidas e homologadas pelo Colegiado do Curso. O formando deverá apresentar uma carga mínima obrigatória de 240 horas-aula de atividades complementares, como por exemplo: estágios não obrigatórios; atividades de voluntariado; bolsista do PET; monitoria; iniciação científica; freqüência em oficinas, seminários e/ou disciplinas que assegurem o trânsito com a comunidade ou que para ela se destine o seu treinamento; a elaboração de projetos e/ou ações de caráter educativo, social, cultural, científico e tecnológico; a produção de produtos que instrumentalizam ou que são resultantes das ações de ensino, pesquisa e extensão, tais como cartilhas, vídeos, filmes, softs, CDs, cassetes, dentre outros; realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias e cooperação interinstitucional; participação e/ou organização de eventos científicos, cursos, seminários; apresentação de trabalho; viagens de estudo; treinamento em laboratórios; participação em bancas de defesa; e outras atividades de extensão.
Observação: caso o formando venha exceder à carga horária mínima exigida, essas atividades não poderão ser validadas como disciplinas optativas.